Informação para decidir melhor

O processo é técnico. As respostas não precisam ser complicadas.

Encontre aqui os pontos que mais geram dúvidas antes, durante e depois de um pedido no INPI.

Explorar respostas

Categoria 01

Sobre o registro

É um sinal distintivo usado para identificar e diferenciar produtos ou serviços. Pode ser apresentada de formas diferentes, como nominativa, figurativa, mista ou tridimensional, conforme os critérios do INPI.

Não. Nome empresarial, domínio de internet e perfil em rede social têm finalidades próprias. A proteção de marca é solicitada ao INPI e depende do exame do pedido.

Sim, desde que possa comprovar a atividade exercida nos termos aplicáveis. A escolha entre pessoa física e jurídica deve considerar quem efetivamente usa e deve ser titular da marca.

O INPI informa que a busca não é obrigatória, mas ela é recomendada. Pesquisar pedidos e registros anteriores ajuda a identificar riscos antes de investir no protocolo.

Não. A pesquisa é uma análise de risco baseada nas informações disponíveis. A decisão sobre a concessão cabe ao INPI, que examina os requisitos legais do pedido.

Produtos e serviços são organizados em classes. O enquadramento ajuda a delimitar a atividade para a qual se busca proteção. Um negócio pode precisar de mais de uma classe, conforme sua atuação.

O tempo varia conforme o fluxo de exame do INPI e eventos do processo, como oposições, exigências ou recursos. A estimativa deve ser atualizada no momento do pedido e não representa garantia de prazo.

Categoria 02

Sobre o custo

Na proposta da Marcas Express, serviço profissional e retribuições oficiais são apresentados separadamente. Assim, você identifica o que é honorário e o que é pago ao INPI.

O INPI prevê descontos para determinados perfis e serviços, incluindo MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, conforme a tabela e os requisitos vigentes. O enquadramento é conferido antes da emissão da guia.

Sim, se ocorrerem atos fora do escopo inicial, como oposição, recurso, manifestação, exigência complexa ou pedido em classe adicional. Qualquer atuação adicional deve ser explicada e orçada antes.

Pix, boleto e cartão, com condições de parcelamento confirmadas no atendimento. A proposta informa as condições aplicáveis antes da contratação.

Categoria 03

O que acontece depois de registrar

O registro de marca vigora por dez anos contados da concessão e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, desde que os requisitos e prazos sejam observados.

O registro concedido garante uso exclusivo em todo o território nacional, dentro do escopo de proteção e ramo de atividade aplicáveis.

Sim. O não uso pode levar à caducidade nas condições previstas em lei. Também é importante manter dados atualizados e observar os prazos de prorrogação.

O monitoramento ajuda a identificar pedidos semelhantes e movimentações que possam afetar seus interesses. O INPI não substitui a vigilância estratégica do titular.

Marcas e pedidos podem ser objeto de transferência e licenciamento, respeitadas as regras aplicáveis e as anotações necessárias perante o INPI.

Categoria 04

Sobre patentes

Uma ideia abstrata, por si só, não é patenteável. A proteção pode recair sobre uma invenção ou modelo de utilidade que atenda aos requisitos legais, como novidade, atividade ou ato inventivo e aplicação industrial.

Segundo o INPI, a patente de invenção tem vigência de 20 anos a partir do depósito, e o modelo de utilidade, de 15 anos a partir do depósito, observadas as regras aplicáveis.

Nem sempre. O ponto central é que o pedido descreva a invenção de modo suficiente e atenda aos requisitos técnicos e legais. A documentação deve ser avaliada antes de qualquer divulgação.

Não automaticamente. Patentes têm efeito territorial. Uma estratégia internacional exige pedidos e prazos próprios, possivelmente por mecanismos como o PCT.

A divulgação pode comprometer a novidade e deve ser tratada com cautela. O ideal é buscar orientação antes de apresentar a invenção publicamente, vender, publicar ou demonstrar detalhes técnicos.

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