Saiba tudo que pode ocorrer com a sua marca no processo de registro.
O processo de registro de marcas no Brasil é simples e relativamente rápido. Para uma marca ser registrada, esse registro deve ser feito perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o único órgão no Brasil habilitado a fazer registros de marcas.
Mas como funciona esse processo?
Para você não ficar com dúvidas, vamos descrever o passo a passo do registro de marcas, facilitando seu entendimento.
Por onde começar o registro de marcas?
Passos Importantes Para o Registo de Marcas
Para poder realizar o registro junto ao INPI é preciso definir algumas coisas no percurso até chegar na parte de solicitação, para não ter trabalho jogado no lixo.
Pesquisa de marca: O primeiro passo (que, embora não seja obrigatório, é altamente recomendável) é fazer uma pesquisa de anterioridade, para verificar se já existe alguma marca registrada ou pedido em curso com esse fim, que seja idêntica ou semelhante àquela que se pretende registrar e no mesmo ramo em que pretende atuar.
Para conseguir se certificar disso, a Marcas Express dispõe de especialistas que sabem lidar com o processo de registro dentro do âmbito jurídico. Tentar fazer sozinho é sempre um risco alto e pode acarretar em sérios problemas por falta de procedimentos corretos, a chance de você fazer um esforço intenso durante o processo e no fim ser penalizado por detalhes incorretos é alta.
Entenda que se alguém já solicitou o registro dessa marca antes, a prioridade é de quem chega primeiro, mesmo com o processo ainda em andamento. A exceção se dá ao caso de você conseguir provar que usa essa marca há mais tempo, ou seja, quando foi feito o registro da empresa concorrente, você já usava esse nome.
Verificada a disponibilidade de registro da marca, passa-se à segunda fase: o pedido de registro.
O pedido de registro de marca: Pode ser solicitado tanto por pessoas jurídicas ou por profissionais autônomos no mercado. O registro é feito de acordo com a área de atuação da sua empresa e cada segmentação é denominada de classe.
Definição da classe: Se você quer registrar a marca “XPTO” no ramo de tecnologia, por exemplo, mas já existe uma marca registrada com o mesmo nome no ramo de vestuários esportivos, não há problema, pois os interesses e público no mercado não são conflitantes.
Por isso é tão importante definir sua classe, pois ela vai definir o limite da sua proteção. Por outro lado, existem atividades que, mesmo não sendo iguais, guardam afinidades entre si. Logo é preciso esse cuidado com as áreas afins, para saber se não há nenhuma empresa igual nas futuras áreas de atuação; futuros projetos e segmentos para os quais sua marca pode migrar.
Definição da forma de apresentação: É aqui que você deve definir a sua forma de apresentação para o mercado e clientes. Sua marca possuirá apenas nome? Terá logomarca? Essa definição tem que ser feita antes de realizar o pedido de registro.
Definição da natureza da marca: Toda marca possui uma natureza e não há exceção para esse caso. Você precisa saber como classificar sua marca, se ela é do ramo de serviços, produtos, uma certificação ou marca coletiva.
O pagamento da taxa oficial: Existem taxas que devem ser pagas ao INPI, que são cobradas em pelo menos dois momentos: na entrega dos documentos e realização do pedido e quando for receber o registro.
Após o pagamento da taxa oficial, o pedido de registro é feito diretamente perante o INPI, em que será especificada a marca que se pretende registrar, a sua natureza e forma de apresentação, bem como a classe a que pertence, as características visuais do logotipo (se houver), e os produtos/serviços representativos da atividade que leva a marca.
Contrate profissionais: O registro de marcas não é algo simples de se fazer e por isso muitas pessoas adiam sua realização, mas precisamos deixar claro uma coisa: você não precisa fazer sozinho! Existem profissionais e empresas especializadas nesse assunto que já trabalham no mercado e ficam responsáveis por todos os passos importantes na hora de realizar seu registro.
Conte com profissionais qualificados para fazer uma avaliação e evitar gastos desnecessários no futuro. Fale com a Marcas Express e garanta já o sucesso da sua marca!
A duração e a validade: O processo é demora cerca de 10 meses, e a partir de sua concessão, o registro da marca vale por dez anos. A partir do momento que é dada a entrada no processo, já passa a valer o protocolo para que outra empresa não possa registrar o mesmo nome ou logo (anterioridade de uso). Este mesmo protocolo também já é uma ferramenta contra usos indevidos da marca por terceiros.
É recomendável registrar a marca da maneira como ela é apresentada ao consumidor, ou seja, a escolha de registrar apenas o nome ou também o logo (marca mista) depende de como a marca é trabalhada no mercado. Caso ocorra o registro da forma mista, o nome estará automaticamente protegido. Porém, caso se registre apenas o nome e haja um logo, este último fica desprotegido.
A proteção: A marca registrada pelo INPI só está protegida em território nacional. Caso haja interesse comercial em outro país, após o requerimento no Brasil, a empresa pode requerer o registro dentro de sua atividade em qualquer outro país, no prazo de um ano. Isto se chama “prioridade internacional”. Caso a marca seja copiada em outro país, o titular pode promover uma ação extrajudicial ou judicial contra o infrator.
A classificação: Uma particularidade que também merece atenção é o fato de o Brasil adotar o princípio da especialidade. Ou seja, o registro apenas protege uma marca dentro de sua classe. As classes são separadas em segmentos mercadológicos, que às vezes não são exatamente o que esperamos. Por exemplo, motéis e padarias estão na mesma categoria, assim como escritórios de design e empresas de administração também dividem a mesma classe.
Existem 45 categorias. Caso uma empresa, de uma determinada categoria, registre em outra classe o mesmo logotipo é possível apresentar oposição pela cópia do logo. E caso a empresa prejudicada pela cópia não tenha registro do logo, pode comprovar o uso através de propagandas em impressos e sites, adotando as medidas necessárias.
Além de proteger a marca contra concorrentes desleais, o registro automaticamente impede que terceiros usem sua marca ou signos semelhantes sem autorização (pirataria) e possibilita que a marca seja licenciada, gerando receita para a empresa.
O exame do INPI: Após o pagamento da taxa oficial e a emissão do protocolo de pedido de registro, o pedido passa por um exame formal básico por parte do INPI, e ele é publicado na
Revista da Propriedade Industrial. Após essa publicação, abre-se um prazo de sessenta dias para que eventuais interessados manifestem oposição ao pedido de registro da marca.
Após o decurso desse prazo, o pedido estará habilitado ao exame de mérito pelo INPI, em que será analisado se a marca objeto do pedido poderá ser registrada, com base nos critérios legais descritos pela Lei de Propriedade Industrial.
Uma vez deferido o pedido, será publicado um despacho na Revista da Propriedade Industrial, notificando o titular para que efetue o pagamento da taxa oficial relativa à expedição do certificado de registro e ao primeiro decênio do registro da marca.
Pronto, marca registrada!
Agora que você já entendeu um pouco sobre a parte legal de registro de marcas, já pensou como você pode proteger a sua marca contra concorrência desleal e problemas de plágio? Simples assim. Você não pode deixar a oportunidade passar.
É só acessar aqui, preencher um breve formulário e nos enviar.
Se tiver alguma dúvida sobre o registro de marcas, é só clicar aqui e nos enviar por e-mail.
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