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SAIBA COMO REGISTRAR MARCAS

O passo a passo do registro de marcas no INPI.

 


Proteção com o registro de marca
Registrar marcas

As marcas que podem ser registradas no Brasil são:

Marca de Produto ou Serviço: Usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.

Marca de Certificação: Atesta a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.

Marca Coletiva: Identifica produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

Marca de Alto Renome: Marca que recebe uma condição especial de proteção, tendo seu uso, em todos os ramos e atividades, restrito apenas a seu titular.

Estas marcas poderão assumir as seguintes apresentações:

Marca Nominativa: Palavras escritas dentro do padrão ocidental, letras latinas e números arábicos ou romanos, dispensando qualquer compromisso com a ortografia, pois poderão ou não constar no vernáculo, sem qualquer tipo de apresentação gráfica especial.​

registro de marca nominativa


Marca Figurativa: Desenhos, símbolos gráficos, ideogramas, tais como aqueles utilizados na escrita oriental, e demais figuras e dísticos que não sejam ligados a escrita tradicional.​

Registro de marca figurativa


Marca Mista: Representa a somatória das marcas acima referenciadas, combinando a escrita ocidental a figuras, ou quando tal escrita vem revestida de apresentação gráfica especial.

registro de marca mista

Marca Tridimensional: Trata-se grande inovação e diz respeito àquelas formas tridimensionais que primam por sua identidade com o produto, antes de qualquer vantagem funcional ou técnica. Como exemplo tem-se os frascos de alguns perfumes e as embalagens de alguns refrigerantes.

registro de marca tridimensional



Fases processuais da marca

Antes de investir ou trabalhar com qualquer marca, é importante solicitar uma pesquisa de anterioridade a MARCAS EXPRESS elabora através de Bancos de Dados Oficiais.

Verificada a possibilidade de registro e, para que este seja efetuado, no intuito de garantir a exclusividade de uso em todo o território nacional, será necessário a abertura de um processo perante o INPI, que atravessa 4 fases iniciais e deve ser perpetuamente acompanhado após sua concessão. Em todas as fases é necessário o pagamento de taxa oficial ao INPI.

As fases de um pedido de registro de marcas normal perante o INPI, sem exigências ou impugnações, são:


1. Depósito do Pedido de Registro - Recebimento do protocolo prioritário.

2. Publicação - Abertura do prazo de 60 dias para oposição por parte de terceiros. 3. Julgamento - Início do prazo de 60 dias para pagamento das taxas finais ou recurso pelo requerente.

4. Concessão da Marca - Publicação da concessão, retirada do certificado e início do prazo de 180 dias para a nulidade. Acompanhamento posterior.

5. Prorrogação do Registro - A cada 10 anos contados da expedição do certificado, deverá ser requerida a prorrogação, sob pena da perda da exclusividade.

6. Acompanhamento - Durante o processo e mesmo após a Concessão do Registro, deve ser feita uma eterna vigilância na marca, verificando-se caducidades, impugnações, ações, publicações de marcas idênticas de terceiros e alterações de lei, sendo que a MARCAS EXPRESS orienta o cliente de todas as necessidades para manutenção de seus direitos.

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